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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.897 de 21 de junho de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica extinto o Serviço "SOS-Criança" a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 31.595, de 22 de maio de 1990, transferido para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pelo Decreto nº 41.079, de 6 de agosto de 1996.

Art. 2º

As ações atribuídas ao serviço ora extinto, que abrangem o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, para que não sofram solução de continuidade, serão assumidas imediatamente pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, órgão formulador de política pública nessa área e executadas por municípios e entidades conveniadas, atendendo ao que dispõem a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.897 de 21 de junho de 2006