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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.897 de 21 de junho de 2006

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Art. 1º

Fica extinto o Serviço "SOS-Criança" a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 31.595, de 22 de maio de 1990, transferido para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pelo Decreto nº 41.079, de 6 de agosto de 1996.