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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.066 de 29 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I

na Diretoria de Ensino Região Leste 3:

a

no Distrito de Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Jardim Dom Angélico;

b

no Distrito Iguatemi, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Recanto Verde Sol;

II

na Diretoria de Ensino Região de Itaquaquecetuba, no Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Jardim Maragogipe II.

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.066 de 29 de setembro de 2005