Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.066 de 29 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I
na Diretoria de Ensino Região Leste 3:
a
no Distrito de Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Jardim Dom Angélico;
b
no Distrito Iguatemi, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Recanto Verde Sol;
II
na Diretoria de Ensino Região de Itaquaquecetuba, no Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Jardim Maragogipe II.