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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.066 de 29 de setembro de 2005

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Art. 1º

Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I

na Diretoria de Ensino Região Leste 3:

a

no Distrito de Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Jardim Dom Angélico;

b

no Distrito Iguatemi, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Recanto Verde Sol;

II

na Diretoria de Ensino Região de Itaquaquecetuba, no Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Jardim Maragogipe II.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.066 /2005