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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.012 de 20 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dracena, do imóvel com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de terreno e 884,00m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 2591, Jardim Jussara, naquele município, com as características constantes do protocolado SE-500062/0030/05.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar o Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, daquele município.

Art. 2º

A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.012 de 20 de setembro de 2005