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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.012 de 20 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dracena, do imóvel com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de terreno e 884,00m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 2591, Jardim Jussara, naquele município, com as características constantes do protocolado SE-500062/0030/05.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar o Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, daquele município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.012 /2005