Decreto Estadual de São Paulo nº 49.891 de 17 de agosto de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 2º do Decreto nº 41.792, de 19 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 46.670, de 8 de abril de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Integram o Conselho Estadual do PRONAF: I - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, membro nato, e que será seu Presidente; II - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente; III - 1 (um) representante da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento; IV - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; V - 1 (um) representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário; VII - 1 (um) representante de Universidade Estadual; VIII - 1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura; - retificação abaixo - IX - 1 (um) representante do Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP; X - 1 (um) representante do Banco Nossa Caixa S.A.; XI - 1 (um) representante do Banco do Brasil S.A.; XII - 1 (um) representante da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP; XIII - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo; XIV - 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP; XV - 1 (um) representante da Associação dos Pescadores Artesanais; XVI - 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP; XVII - 1 (um) representante da Cooperativa Central dos Assentados de Reforma Agrária - CCA; XVIII - 1 (um) representante das Comunidades Quilombolas e Indígenas do Estado de São Paulo; XIX - 1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; XX - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; XXI - 1 (um) representante da Federação das Associações dos Pequenos Produtores do Estado de São Paulo; XXII - 1 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais Orgânicos do Centro Oeste Paulista - APROCOP. Parágrafo único - Os membros do Conselho Estadual do PRONAF serão designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, por meio de indicação dos dirigentes dos órgãos representados.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 41.792, de 19 de maio de 1997. Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2005 GERALDO ALCKMIN Retificação :
1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;