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Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.891 de 17 de agosto de 2005

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Art. 1º

No inciso VIII, leia-se como segue e não como constou:

VIII

1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

Art. 1º, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 49.891 /2005