Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.891 de 17 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No inciso VIII, leia-se como segue e não como constou:
VIII
1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;