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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.891 de 17 de agosto de 2005

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 41.792, de 19 de maio de 1997. Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2005 GERALDO ALCKMIN Retificação :