JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 49.658 de 02 de junho de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel localizado na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 187, naquele município, com área de 81,92m² de terreno e 79,37m² de área construída, destacada de área maior da Fazenda Juquery, estando descrito e caracterizado nos elementos técnicos anexos ao processo SS-001/0136/000.794/03.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado pelo permissionário ao funcionamento da Junta de Alistamento Militar.

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.658 de 02 de junho de 2005