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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.658 de 02 de junho de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel localizado na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 187, naquele município, com área de 81,92m² de terreno e 79,37m² de área construída, destacada de área maior da Fazenda Juquery, estando descrito e caracterizado nos elementos técnicos anexos ao processo SS-001/0136/000.794/03.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado pelo permissionário ao funcionamento da Junta de Alistamento Militar.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.658 /2005