Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.658 de 02 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel localizado na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 187, naquele município, com área de 81,92m² de terreno e 79,37m² de área construída, destacada de área maior da Fazenda Juquery, estando descrito e caracterizado nos elementos técnicos anexos ao processo SS-001/0136/000.794/03.
Parágrafo único
- O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado pelo permissionário ao funcionamento da Junta de Alistamento Militar.