Decreto Estadual de São Paulo nº 49.364 de 09 de fevereiro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
Hospital Infantil "Cândido Fontoura; VII - Hospital Maternidade Interlagos; VIII - Hospital Psiquiátrico Pinel; IX - Hospital Regional Sul; X - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos; XI - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes; XII - Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos; XIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha; XIV - Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco; XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis; XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga; XVII - Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas; XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros; XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro; XX - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases; XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda; XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher; XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui; XXIV - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia; XXV - Instituto de Infectologia "Emilio Ribas"; XXVI - Centro de Referência do Idoso; XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas; XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo"; XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense; XXX - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos"; XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins; XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR; XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto; XXXIV - Hospital Regional de Assis; XXXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu; XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu; XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente; XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis; XXXIX - Hospital Geral de Promissão; XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos ; XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru; XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca; XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME; XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba; XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari"; XLVI - Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP. Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde: I - Gabinete do Coordenador; II - Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André; III - Direção Regional de Saúde - DIR III de Mogi das Cruzes; IV - Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha; V - Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco; VI - Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba; VII - Direção Regional de Saúde - DIR VII de Araraquara; VIII - Direção Regional de Saúde - DIR VIII de Assis; IX - Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos; X - Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru; XI - Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu; XII - Direção Regional de Saúde - DIR XII de "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas; XIII - Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca; XIV - Direção Regional de Saúde - DIR XIV de Marília; XV - Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba; XVI - Direção Regional de Saúde - DIR XVI de Presidente Prudente; XVII - Direção Regional de Saúde - DIR XVII de Registro; XVIII - Direção Regional de Saúde - DIR XVIII de Ribeirão Preto; XIX - Direção Regional de Saúde - DIR XIX de Santos; XX - Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista; XXI - Direção Regional de Saúde - DIR XXI de São José dos Campos; XXII - Direção Regional de Saúde - DIR XXII de São José do Rio Preto; XXIII - Direção Regional de Saúde - DIR XXIII de Sorocaba; XXIV - Direção Regional de Saúde - DIR XXIV de Taubaté. Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças: I - Gabinete do Coordenador; II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru; III - Instituto Adolfo Lutz; IV - Instituto Clemente Ferreira; V - Instituto Pasteur; VI - Centro de Vigilância Sanitária; VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2005 e ficando revogados os Decretos nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, nº 44.323, de 8 de outubro de 1999, nº 45.969, de 30 de julho de 2001, nº 46.944, de 23 de julho de 2002 e nº 48.611, de 29 de abril de 2004. Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2005 GERALDO ALCKMIN
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.503, de 01 de fevereiro de 2006 Publicado em: 10/02/2005 Atualizado em: 17/01/2011 10:56