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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.364 de 09 de fevereiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III

Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV

Coordenadoria de Controle de Doenças;

V

Entidades Supervisionadas:

a

Fundação para o Remédio Popular;

b

Fundação Oncocentro de São Paulo;

c

Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

d

Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

e

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

f

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

g

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III

Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV

Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V

Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

VI

Divisão de Transportes;

VII

Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

VIII

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

IX

Instituto Butantan;

X

Instituto de Saúde.

Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

III

Hospital Geral de Taipas;

IV

Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

V

Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

VI

Hospital Infantil "Cândido Fontoura; VII - Hospital Maternidade Interlagos; VIII - Hospital Psiquiátrico Pinel; IX - Hospital Regional Sul; X - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos; XI - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes; XII - Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos; XIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha; XIV - Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco; XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis; XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga; XVII - Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas; XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros; XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro; XX - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases; XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda; XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher; XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui; XXIV - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia; XXV - Instituto de Infectologia "Emilio Ribas"; XXVI - Centro de Referência do Idoso; XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas; XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo"; XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense; XXX - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos"; XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins; XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR; XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto; XXXIV - Hospital Regional de Assis; XXXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu; XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu; XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente; XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis; XXXIX - Hospital Geral de Promissão; XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos ; XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru; XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca; XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME; XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba; XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari"; XLVI - Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP. Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde: I - Gabinete do Coordenador; II - Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André; III - Direção Regional de Saúde - DIR III de Mogi das Cruzes; IV - Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha; V - Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco; VI - Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba; VII - Direção Regional de Saúde - DIR VII de Araraquara; VIII - Direção Regional de Saúde - DIR VIII de Assis; IX - Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos; X - Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru; XI - Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu; XII - Direção Regional de Saúde - DIR XII de "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas; XIII - Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca; XIV - Direção Regional de Saúde - DIR XIV de Marília; XV - Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba; XVI - Direção Regional de Saúde - DIR XVI de Presidente Prudente; XVII - Direção Regional de Saúde - DIR XVII de Registro; XVIII - Direção Regional de Saúde - DIR XVIII de Ribeirão Preto; XIX - Direção Regional de Saúde - DIR XIX de Santos; XX - Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista; XXI - Direção Regional de Saúde - DIR XXI de São José dos Campos; XXII - Direção Regional de Saúde - DIR XXII de São José do Rio Preto; XXIII - Direção Regional de Saúde - DIR XXIII de Sorocaba; XXIV - Direção Regional de Saúde - DIR XXIV de Taubaté. Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças: I - Gabinete do Coordenador; II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru; III - Instituto Adolfo Lutz; IV - Instituto Clemente Ferreira; V - Instituto Pasteur; VI - Centro de Vigilância Sanitária; VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2005 e ficando revogados os Decretos nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, nº 44.323, de 8 de outubro de 1999, nº 45.969, de 30 de julho de 2001, nº 46.944, de 23 de julho de 2002 e nº 48.611, de 29 de abril de 2004. Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2005 GERALDO ALCKMIN

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 50.503, de 01 de fevereiro de 2006 Publicado em: 10/02/2005 Atualizado em: 17/01/2011 10:56


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.364 de 09 de fevereiro de 2005