JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.364 de 09 de fevereiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III

Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV

Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V

Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

VI

Divisão de Transportes;

VII

Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

VIII

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

IX

Instituto Butantan;

X

Instituto de Saúde.

Art. 2º, V do Decreto Estadual de São Paulo 49.364 /2005