JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso V, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.364 de 09 de fevereiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III

Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV

Coordenadoria de Controle de Doenças;

V

Entidades Supervisionadas:

a

Fundação para o Remédio Popular;

b

Fundação Oncocentro de São Paulo;

c

Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

d

Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

e

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

f

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

g

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 1º, V, d do Decreto Estadual de São Paulo 49.364 /2005