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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.083 de 29 de outubro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de dependência do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Município de São Paulo, consistente em sala de 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), no 5º pavimento, localizada e configurada na planta juntada ao Processo SF-23671-425353/2004.

Parágrafo único

- A dependência a que se refere este decreto deverá ser destinada à instalação da sede da permissionária.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.083 de 29 de outubro de 2004