Decreto Estadual de São Paulo nº 49.083 de 29 de outubro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de dependência do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Município de São Paulo, consistente em sala de 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), no 5º pavimento, localizada e configurada na planta juntada ao Processo SF-23671-425353/2004.
- A dependência a que se refere este decreto deverá ser destinada à instalação da sede da permissionária.
A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.