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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.083 de 29 de outubro de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de dependência do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Município de São Paulo, consistente em sala de 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), no 5º pavimento, localizada e configurada na planta juntada ao Processo SF-23671-425353/2004.

Parágrafo único

- A dependência a que se refere este decreto deverá ser destinada à instalação da sede da permissionária.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.083 /2004