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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.787 de 13 de julho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, mediante permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, uma parte com 302,68m² (trezentos e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), do 6º andar, do edifício situado à Praça Antonio Prado, nº 9, Subdistrito da Sé, Município de São Paulo, identificada nos elementos técnicos anexos ao processo SJEL nº 476/04.

Parágrafo único

- O imóvel deverá ser destinado exclusivamente para o fim específico de desenvolvimento das finalidades decorrentes do Projeto de Cooperação Técnica celebrado entre a permissionária e a Secretaria da Educação, em 25 de agosto de 2003, referente ao Programa Escola da Família.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de Termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, e tendo vigência pelo prazo fixado no Projeto de Cooperação Técnica ou em suas prorrogações.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.787 de 13 de julho de 2004