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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.787 de 13 de julho de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, mediante permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, uma parte com 302,68m² (trezentos e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), do 6º andar, do edifício situado à Praça Antonio Prado, nº 9, Subdistrito da Sé, Município de São Paulo, identificada nos elementos técnicos anexos ao processo SJEL nº 476/04.

Parágrafo único

- O imóvel deverá ser destinado exclusivamente para o fim específico de desenvolvimento das finalidades decorrentes do Projeto de Cooperação Técnica celebrado entre a permissionária e a Secretaria da Educação, em 25 de agosto de 2003, referente ao Programa Escola da Família.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.787 /2004