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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.547 de 18 de março de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias com 22.000,00m² (vinte e dois mil metros quadrados), situado na Vila Jacon, naquele município, com frentes para a Rodovia Limeira-Piracicaba, Rua João Jacon e Rua Doutor Veloso, estando descrito e caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo PGE-42.535/74, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado pelo permissionário à instalação do Paço Municipal e da sede do Sindicato Rural de Limeira, e à manutenção de unidade de ensino fundamental e de trecho do sistema viário.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.547 de 18 de março de 2004