Decreto Estadual de São Paulo nº 48.547 de 18 de março de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias com 22.000,00m² (vinte e dois mil metros quadrados), situado na Vila Jacon, naquele município, com frentes para a Rodovia Limeira-Piracicaba, Rua João Jacon e Rua Doutor Veloso, estando descrito e caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo PGE-42.535/74, da Procuradoria Geral do Estado.
- O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado pelo permissionário à instalação do Paço Municipal e da sede do Sindicato Rural de Limeira, e à manutenção de unidade de ensino fundamental e de trecho do sistema viário.
A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.