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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.547 de 18 de março de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Limeira, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias com 22.000,00m² (vinte e dois mil metros quadrados), situado na Vila Jacon, naquele município, com frentes para a Rodovia Limeira-Piracicaba, Rua João Jacon e Rua Doutor Veloso, estando descrito e caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo PGE-42.535/74, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado pelo permissionário à instalação do Paço Municipal e da sede do Sindicato Rural de Limeira, e à manutenção de unidade de ensino fundamental e de trecho do sistema viário.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.547 de 18 de março de 2004