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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.468 de 21 de janeiro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-13.127.052-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP nº 772/2003, necessário a implantação de Balança Móvel na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 52+000, situado no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, com área total de 3.563,04m2 (três mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente a vários proprietários, a saber: "a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.052-0-D03/001, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 52+000m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Irmãos Montebello, Luis Paker, Pedro Francisco Montebello e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469914,1008 e E=224493,7829, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 200°55'8", distância de 285,35m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 4°43'49", distância de 53,44m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 19°23'42", distância de 54,11m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 23°21'34", distância de 23,73m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 20°50'3", distância de 98,1m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 35°49'31", distância de 60,15m, perfazendo uma área de 3.563,04m2.".

Art. 2º

Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.468 de 21 de janeiro de 2004