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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.468 de 21 de janeiro de 2004

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 48.468 /2004