Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.468 de 21 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-13.127.052-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP nº 772/2003, necessário a implantação de Balança Móvel na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 52+000, situado no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, com área total de 3.563,04m2 (três mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente a vários proprietários, a saber: "a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.052-0-D03/001, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no km 52+000m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Irmãos Montebello, Luis Paker, Pedro Francisco Montebello e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469914,1008 e E=224493,7829, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 200°55'8", distância de 285,35m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 4°43'49", distância de 53,44m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 19°23'42", distância de 54,11m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 23°21'34", distância de 23,73m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 20°50'3", distância de 98,1m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 35°49'31", distância de 60,15m, perfazendo uma área de 3.563,04m2.".