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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.449 de 19 de janeiro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam instituídos, para o ano de 2004, os Programas "Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia" e "Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior".

Art. 2º

Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias da Educação e de Economia e Planejamento, com a co-participação das Secretarias da Juventude, Esporte e Lazer, de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, dos Transportes, dos Transportes Metropolitanos, da Cultura, do Meio Ambiente, da Saúde e da Segurança Pública.

Art. 3º

Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º de deste decreto, sempre que solicitados.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.449 de 19 de janeiro de 2004