Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.449 de 19 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º de deste decreto, sempre que solicitados.