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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.449 de 19 de janeiro de 2004

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Art. 3º

Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º de deste decreto, sempre que solicitados.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 48.449 /2004