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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.915 de 02 de julho de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de junho de 2003 o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.915 de 02 de julho de 2003