JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.915 de 02 de julho de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de junho de 2003 o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.915 /2003