Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.915 de 02 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 30 de junho de 2003 o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Fica prorrogado até 30 de junho de 2003 o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.