Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.915 de 02 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.