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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.532 de 27 de dezembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I

na Diretoria de Ensino - Região de Americana, a Escola Estadual Jardim do Lago, no Município de Americana;

II

na Diretoria de Ensino - Região de Itu, a Escola Estadual Bairro Portal do Éden, no Município de Itu;

III

na Diretoria de Ensino - Região de Jacareí, a Escola Estadual Bairro Boa Esperança, no Município de Jacareí;

IV

na Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, a Escola Estadual Jardim Araretama, no Município de Pindamonhangaba;

V

na Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos, a Escola Estadual Bairro São Judas Tadeu, no Município de São José dos Campos;

VI

na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Jardim Colina, no Município de Pilar do Sul.

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.532 de 27 de dezembro de 2002