Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.532 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I
na Diretoria de Ensino - Região de Americana, a Escola Estadual Jardim do Lago, no Município de Americana;
II
na Diretoria de Ensino - Região de Itu, a Escola Estadual Bairro Portal do Éden, no Município de Itu;
III
na Diretoria de Ensino - Região de Jacareí, a Escola Estadual Bairro Boa Esperança, no Município de Jacareí;
IV
na Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, a Escola Estadual Jardim Araretama, no Município de Pindamonhangaba;
V
na Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos, a Escola Estadual Bairro São Judas Tadeu, no Município de São José dos Campos;
VI
na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Jardim Colina, no Município de Pilar do Sul.