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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.532 de 27 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I

na Diretoria de Ensino - Região de Americana, a Escola Estadual Jardim do Lago, no Município de Americana;

II

na Diretoria de Ensino - Região de Itu, a Escola Estadual Bairro Portal do Éden, no Município de Itu;

III

na Diretoria de Ensino - Região de Jacareí, a Escola Estadual Bairro Boa Esperança, no Município de Jacareí;

IV

na Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, a Escola Estadual Jardim Araretama, no Município de Pindamonhangaba;

V

na Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos, a Escola Estadual Bairro São Judas Tadeu, no Município de São José dos Campos;

VI

na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Jardim Colina, no Município de Pilar do Sul.

Art. 1º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 47.532 /2002