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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.532 de 27 de dezembro de 2002

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 47.532 /2002