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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.338 de 19 de novembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, área de aproximadamente 250,00m², parte do imóvel da Secretaria da Fazenda, localizado à Rua Dr. Alberto Sarmento nº 4, Município de Campinas, devidamente caracterizada no expediente SF-95-5332416/2002.

Parágrafo único

- A área deverá ser destinada a abrigar dependências administrativas do Ministério Público.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através de sua unidade regional competente, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.338 de 19 de novembro de 2002