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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.902 de 05 de julho de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.902 de 05 de julho de 2002