Modo Pincel Ativado000Decreto Estadual de São Paulo nº 46.902 de 05 de julho de 2002Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.