JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.902 de 05 de julho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.902 /2002