Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.902 de 05 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.