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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.902 de 05 de julho de 2002

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Art. 1º

Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.902 /2002