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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.839 de 19 de junho de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e classificada como de 2a Classe, a Delegacia de Polícia do 1o Distrito Policial de Barueri.

Art. 2º

O artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 "Artigo 8º - O Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO compreende: I - Diretoria, com Assistência Policial; II - Divisão Carcerária, com: a) Assistência Policial; b) Cadeia Pública 5; c) Cadeia Pública 6;

Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009III - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barueri, de Itapevi, de Jandira, de Cotia e do 1º Distrito Policial de Carapicuíba;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;b) de 2ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Santana do Parnaíba e de Vargem Grande Paulista;2. Delegacias de Polícia dos 2º e 3º Distritos Policiais de Carapicuíba , dos 1º e 2º Distritos Policiais de Cotia e do 1º Distrito Policial de Barueri;(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.427, de 07 de janeiro de 2004"2 - Delegacias de Polícia dos 2º e 3º Distritos Policiais de Carapicuíba, dos 1º e 2º Distritos Policiais de Cotia e dos 1º e 2º Distritos Policiais de Barueri;". (NR)3. Cadeias Públicas de Carapicuíba e de Barueri;c) de 3ª Classe:1. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira;2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Carapicuíba e de Cotia;(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.773, de 15 de julho de 2005 "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Carapicuíba, de Cotia e de Barueri;". (NR)3. Cadeia Pública de Cotia;(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.2º-nova redação para alínea "c") : "c) de 3ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;

2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, Carapicuíba e de Cotia;

4. Cadeia Pública de Cotia;";(NR)

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.512, de 3 de junho de 2014 (art.3º) :"c) de 3ª Classe:1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;2. Delegacias de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira e do 3º Distrito Policial de Barueri;3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Santana de Parnaíba;4. Cadeia Pública de Cotia;". (NR)d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012IV - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Diadema;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;b) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Diadema; (*) Ver Decreto nº 58.412, de 25 de setembro de 2012c) de 3ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública , de Diadema;V - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Franco da Rocha e de Francisco Morato;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;b) de 2ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Caieiras, de Cajamar e de Mairiporã;c) de 3ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Cajamar e de Mairiporã;(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.344, de 8 de dezembro de 2006 (art.2º) :"1. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Cajamar, de Mairiporã e de Caieiras;". (NR)2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública, de Francisco Morato;VI - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: (*) Ver Decreto nº 64.848, de 6 de março de 2020 (art.3º)a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Guarulhos;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;b) de 2ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;2. Delegacia de Polícia do 9º Distrito Policial e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Guarulhos;VII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, de Itaquaquecetuba, de Poá e de Suzano;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;3. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Mogi das Cruzes;b) de 2ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos 3º e 4º Distritos Policiais de Mogi das Cruzes;2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Suzano;3. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itaquaquecetuba;c) de 3ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Biritiba-Mirim, de Guararema e de Salesópolis;2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Mogi das Cruzes;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.027, de 29 de dezembro de 2014 (art.3º) : "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes e de Suzano;". (NR)(*) Excluído pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018 (art.4º)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018 (art.3º) :"2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Mogi das Cruzes, de Itaquaquecetuba e de Suzano;". (NR)3. Cadeia Pública de Suzano;(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.176, de 26 de fevereiro de 2014 :"4. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ferraz de Vasconcelos.".VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Osasco;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;b) de 2ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos 7º, 8º, 9º e 10º Distritos Policiais de Osasco;2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Osasco;IX - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mauá e de Ribeirão Pires;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 4º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Santo André;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.986, de 4 de dezembro de 2017 (art.2º) :"3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 4º e 6º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Santo André." (NR)b) de 2ª Classe:1. Delegacia de Polícia do Município de Rio Grande da Serra;2. Delegacias de Polícia dos 3º, 5º e 6º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Santo André;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.986, de 4 de dezembro de 2017 (art.2º) :"2. Delegacias de Polícia dos 3º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Santo André;".(NR)3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Mauá;4. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ribeirão Pires;c) de 3ª Classe:1. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mauá e de Ribeirão Pires;2. Cadeia Pública de Mauá;X - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacia de Polícia do Município de São Caetano do Sul;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo;(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.583, de 14 de fevereiro de 2007 (art.2º) :"3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo;". (NR)b) de 2ª Classe: (*) Ver Decreto nº 65.128, de 12 de agosto de 2020 (art.5º)1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de São Caetano do Sul;2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública, de São Bernardo do Campo;XI - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Taboão da Serra, de Embu, de Embu-Guaçu e de Itapecerica da Serra;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.461, de 02 de janeiro de 2006"a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Embu, de Embu-Guaçu e de Itapecerica da Serra;2. Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;3. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Taboão da Serra;". (NR)b) de 2ª Classe:1. Delegacia de Polícia do Município de Juquitiba;2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Embu;c) de 3ª Classe:1. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Cadeia Pública, de Itapecerica da Serra; 2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Taboão da Serra e de Embu;(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.2º) :"c) de 3ª Classe:1. Delegacia de Polícia do Município de São Lourenço da Serra;2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itapecerica da Serra;3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Embu e de Taboão da Serra;4. Cadeia Pública de Itapecerica da Serra;".(NR)d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de São Lourenço da Serra;(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012XII - Divisão de Administração, com:a) Serviço de Finanças, com Seção de Orçamento e Custos;b) Serviço de Pessoal, com:1. Seção de Expediente e Lavratura de Atos;2. Seção de Freqüência e Contagem de Tempo;c) Serviço de Apoio Administrativo, com:1. Seção de Material e Patrimônio;2. Seção de Comunicações Administrativas.§ 1º - A Assistência Policial da Diretoria do Departamento conta com Centro de Controle de Cartas Precatórias.(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002"§ 1º - A Assistência Policial, da Diretoria do Departamento, conta com:1. Unidade de Inteligência Policial;2.Centro de Controle de Cartas Precatórias."; (NR)§ 2º - As Cadeias Públicas referidas nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo são unidades policiais de 1ª Classe.". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999;

II

o artigo 2º do Decreto nº 44.861, de 28 de abril de 2000 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.839 de 19 de junho de 2002