Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e classificada como de 2a Classe, a Delegacia de Polícia do 1o Distrito Policial de Barueri.
O artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019
"Artigo 8º - O Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO compreende:
I - Diretoria, com Assistência Policial;
II - Divisão Carcerária, com:
a) Assistência Policial;
b) Cadeia Pública 5;
c) Cadeia Pública 6;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009III - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barueri, de Itapevi, de Jandira, de Cotia e do 1º Distrito Policial de Carapicuíba;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;b) de 2ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Santana do Parnaíba e de Vargem Grande Paulista;2. Delegacias de Polícia dos 2º e 3º Distritos Policiais de Carapicuíba , dos 1º e 2º Distritos Policiais de Cotia e do 1º Distrito Policial de Barueri;(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.427, de 07 de janeiro de 2004"2 - Delegacias de Polícia dos 2º e 3º Distritos Policiais de Carapicuíba, dos 1º e 2º Distritos Policiais de Cotia e dos 1º e 2º Distritos Policiais de Barueri;". (NR)3. Cadeias Públicas de Carapicuíba e de Barueri;c) de 3ª Classe:1. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira;2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Carapicuíba e de Cotia;(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.773, de 15 de julho de 2005 "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Carapicuíba, de Cotia e de Barueri;". (NR)3. Cadeia Pública de Cotia;(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.2º-nova redação para alínea "c") : "c) de 3ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, Carapicuíba e de Cotia;
4. Cadeia Pública de Cotia;";(NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.512, de 3 de junho de 2014 (art.3º) :"c) de 3ª Classe:1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;2. Delegacias de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira e do 3º Distrito Policial de Barueri;3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Santana de Parnaíba;4. Cadeia Pública de Cotia;". (NR)d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012IV - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Diadema;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;b) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Diadema; (*) Ver Decreto nº 58.412, de 25 de setembro de 2012c) de 3ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública , de Diadema;V - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Franco da Rocha e de Francisco Morato;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;b) de 2ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Caieiras, de Cajamar e de Mairiporã;c) de 3ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Cajamar e de Mairiporã;(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.344, de 8 de dezembro de 2006 (art.2º) :"1. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Cajamar, de Mairiporã e de Caieiras;". (NR)2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública, de Francisco Morato;VI - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: (*) Ver Decreto nº 64.848, de 6 de março de 2020 (art.3º)a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Guarulhos;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;b) de 2ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;2. Delegacia de Polícia do 9º Distrito Policial e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Guarulhos;VII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, de Itaquaquecetuba, de Poá e de Suzano;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;3. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Mogi das Cruzes;b) de 2ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos 3º e 4º Distritos Policiais de Mogi das Cruzes;2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Suzano;3. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itaquaquecetuba;c) de 3ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Biritiba-Mirim, de Guararema e de Salesópolis;2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Mogi das Cruzes;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.027, de 29 de dezembro de 2014 (art.3º) : "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes e de Suzano;". (NR)(*) Excluído pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018 (art.4º)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018 (art.3º) :"2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Mogi das Cruzes, de Itaquaquecetuba e de Suzano;". (NR)3. Cadeia Pública de Suzano;(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.176, de 26 de fevereiro de 2014 :"4. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ferraz de Vasconcelos.".VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Osasco;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;b) de 2ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos 7º, 8º, 9º e 10º Distritos Policiais de Osasco;2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Osasco;IX - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mauá e de Ribeirão Pires;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 4º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Santo André;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.986, de 4 de dezembro de 2017 (art.2º) :"3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 4º e 6º Distritos Policiais e Cadeia Pública, de Santo André." (NR)b) de 2ª Classe:1. Delegacia de Polícia do Município de Rio Grande da Serra;2. Delegacias de Polícia dos 3º, 5º e 6º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Santo André;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.986, de 4 de dezembro de 2017 (art.2º) :"2. Delegacias de Polícia dos 3º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Santo André;".(NR)3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Mauá;4. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ribeirão Pires;c) de 3ª Classe:1. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mauá e de Ribeirão Pires;2. Cadeia Pública de Mauá;X - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacia de Polícia do Município de São Caetano do Sul;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo;(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.583, de 14 de fevereiro de 2007 (art.2º) :"3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo;". (NR)b) de 2ª Classe: (*) Ver Decreto nº 65.128, de 12 de agosto de 2020 (art.5º)1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de São Caetano do Sul;2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Cadeia Pública, de São Bernardo do Campo;XI - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Taboão da Serra, de Embu, de Embu-Guaçu e de Itapecerica da Serra;2. Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.461, de 02 de janeiro de 2006"a) de 1ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Embu, de Embu-Guaçu e de Itapecerica da Serra;2. Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;3. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Taboão da Serra;". (NR)b) de 2ª Classe:1. Delegacia de Polícia do Município de Juquitiba;2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Embu;c) de 3ª Classe:1. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Cadeia Pública, de Itapecerica da Serra; 2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Taboão da Serra e de Embu;(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.2º) :"c) de 3ª Classe:1. Delegacia de Polícia do Município de São Lourenço da Serra;2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itapecerica da Serra;3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Embu e de Taboão da Serra;4. Cadeia Pública de Itapecerica da Serra;".(NR)d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de São Lourenço da Serra;(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012XII - Divisão de Administração, com:a) Serviço de Finanças, com Seção de Orçamento e Custos;b) Serviço de Pessoal, com:1. Seção de Expediente e Lavratura de Atos;2. Seção de Freqüência e Contagem de Tempo;c) Serviço de Apoio Administrativo, com:1. Seção de Material e Patrimônio;2. Seção de Comunicações Administrativas.§ 1º - A Assistência Policial da Diretoria do Departamento conta com Centro de Controle de Cartas Precatórias.(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002"§ 1º - A Assistência Policial, da Diretoria do Departamento, conta com:1. Unidade de Inteligência Policial;2.Centro de Controle de Cartas Precatórias."; (NR)§ 2º - As Cadeias Públicas referidas nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo são unidades policiais de 1ª Classe.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:
o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999;
o artigo 2º do Decreto nº 44.861, de 28 de abril de 2000 .