Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.839 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999;
II
o artigo 2º do Decreto nº 44.861, de 28 de abril de 2000 .