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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.839 de 19 de junho de 2002

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999;

II

o artigo 2º do Decreto nº 44.861, de 28 de abril de 2000 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 46.839 /2002