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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.839 de 19 de junho de 2002

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e classificada como de 2a Classe, a Delegacia de Polícia do 1o Distrito Policial de Barueri.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.839 /2002