Decreto Estadual de São Paulo nº 46.477 de 28 de dezembro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 821.614.005,00 (Oitocentos e vinte e um milhões, seiscentos e quatorze mil, cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2001.