Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.477 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2001.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2001.