Decreto Estadual de São Paulo nº 45.600 de 28 de dezembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 243.000.000,00 (Duzentos e quarenta e três milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública Estadual, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.