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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.600 de 28 de Dezembro de 2000


Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.