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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.600 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 243.000.000,00 (Duzentos e quarenta e três milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública Estadual, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.