Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.600 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 243.000.000,00 (Duzentos e quarenta e três milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública Estadual, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.