Decreto Estadual de São Paulo nº 45.162 de 05 de setembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aprovado o Programa de concessão de aval, através do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, para as operações de crédito do custeio das culturas de milho e feijão das águas - Safra 2000/2001, consideradas de interesse para a economia estadual, a serem financiadas com recursos das instituições financeiras.
O Programa de que trata este decreto abrangerá os Municípios que integram as áreas de atuação dos Escritórios de Desenvolvimento Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, adiante relacionados:
Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré: 1. Águas de Santa Barbara; 2. Arandu; 3. Avaré; 4. Barão de Antonina; 5. Cerqueira César; 6. Coronel Macedo; 7. Iaras; 8. Itaí; 9. Itaporanga; 10. Manduri; 11. Paranapanema; 12. Taquarituba;
Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba: 1. Alto Alegre; 2. Araçatuba; 3. Avanhandava; 4. Barbosa; 5. Bilac; 6. Birigui; 7. Braúna; 8. Brejo Alegre; 9. Clementina; 10. Coroados; 11. Gabriel Monteiro; 12. Glicério; 13. Guararapes; 14. Luiziânia; 15. Penápolis; 16. Piacatu; 17. Rubiácea; 18. Santópolis do Aguapeí;
Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos: 1. Altair; 2. Barretos; 3. Bebedouro; 4. Cajobi; 5. Colina; 6. Colômbia; 7. Embaúba; 8. Guaíra; 9. Guarací; 10. Jaborandi; 11. Monte Azul Paulista; 12. Olímpia; 13. Pirangi; 14. Pitangueiras; 15. Severínia; 16. Taquaral; 17. Terra Roxa; 18. Viradouro;
Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca: 1. Altinópolis; 2. Batatais; 3. Cristais Paulista; 4. Franca; 5. Itirapuã; 6. Jeriquara; 7. Patrocínio Paulista; 8. Pedregulho; 9. Restinga; 10. Ribeirão Corrente; 11. Rifaina; 12. Santo Antonio da Alegria; 13. São José da Bela Vista;
Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado: 1. Auriflama; 2. Buritama; 3. Floreal; 4. Gastão Vidigal; 5. Gerenal Salgado; 6. Guzolândia; 7. Lourdes; 8. Macaubal; 9. Magda; 10. Monções; 11. Nhandeara; 12. Nova Castilho; 13. Nova Luzitânia; 14. Planalto; 15. Santo Antonio do Aracanguá; 16. São João de Iracema; 17. Sebastianópolis do Sul; 18. Sud Menucci; 19. Turiúba; 20. União Paulista; 21. Zacarias;
Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga: 1. Alambari; 2. Angatuba; 3. Campina do Monte Alegre; 4. Capão Bonito; 5. Cesário Lange; 6. Guareí; 7. Itapetininga; 8. Porangaba; 9. Quadra; 10. Ribeirão Grande; 11. São Miguel Arcanjo; 12. Sarapuí; 13. Tatuí; 14. Torre de Pedra;
Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva: 1. Apiaí; 2. Barra do Chapéu; 3. Bom Sucesso de Itararé; 4. Buri; 5. Guapiara; 6. Itaberá; 7. Itaóca; 8. Itapeva; 9. Itapirapuã Paulista; 10. Itararé; 11. Nova Campina; 12. Ribeira; 13. Ribeirão Branco; 14. Riversul; 15. Taquarivaí;
Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira: 1. Analândia; 2. Araras; 3. Cordeirópolis; 4. Corumbataí; 5. Ipeúna; 6. Iracemápolis; 7. Itirapina; 8. Leme; 9. Limeira; 10. Pirassununga; 11. Porto Ferreira; 12. Rio Claro; 13. Santa Cruz da Conceição; 14. Santa Gertrudes;
Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi Mirim: 1. Artur Nogueira; 2. Conchal; 3. Cosmópolis; 4. Engenheiro Coelho; 5. Estiva Gerbi; 6. Holambra; 7. Itapira; 8. Jaguariúna; 9. Mogi Guaçu; 10. Mogi Mirim; 11. Santo Antonio de Posse;
Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista: 1. Aguaí; 2. Águas da Prata; 3. Caconde; 4. Casa Branca; 5. Divinolândia; 6. Espírito Santo do Pinhal; 7. Itobi; 8. Mococa; 9. Santa Cruz das Palmeiras; 10. Santo Antonio do Jardim; 11. São João da Boa Vista; 12. São José do Rio Pardo; 13. São Sebastião da Grama; 14. Tambaú; 15. Tapiratiba; 16. Vargem Grande do Sul;
Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré: 1. Águas de Santa Barbara; 2. Arandu; 3. Avaré; 4. Barão de Antonina; 5. Cerqueira César; 6. Coronel Macedo; 7. Iaras; 8. Itaí; 9. Itaporanga; 10. Manduri; 11. Paranapanema; 12. Taquarituba;
Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga: 1. Alambari; 2. Angatuba; 3. Campina do Monte Alegre; 4. Capão Bonito; 5. Cesário Lange; 6. Guareí; 7. Itapetininga; 8. Porangaba; 9. Quadra; 10. Ribeirão Grande; 11. São Miguel Arcanjo; 12. Sarapuí; 13. Tatuí; 14. Torre de Pedra;
Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva: 1. Apiaí; 2. Barra do Chapéu; 3. Bom Sucesso de Itararé; 4. Buri; 5. Guapiara; 6. Itaberá; 7. Itaóca; 8. Itapeva; 9. Itapirapuã Paulista; 10. Itararé; 11. Nova Campina; 12. Ribeira; 13. Ribeirão Branco; 14. Riversul; 15. Taquarivaí.
Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 10.521, de 29 de março de 2000, estabelecer os critérios e as condições para concessão de aval, bem como os montantes individuais e globais, observada a disponibilidade orçamentária.
Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 45.065, de 25 de julho de 2000, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca.