JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.162 de 05 de setembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Programa de concessão de aval, através do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, para as operações de crédito do custeio das culturas de milho e feijão das águas - Safra 2000/2001, consideradas de interesse para a economia estadual, a serem financiadas com recursos das instituições financeiras.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 45.162 /2000