Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.162 de 05 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 10.521, de 29 de março de 2000, estabelecer os critérios e as condições para concessão de aval, bem como os montantes individuais e globais, observada a disponibilidade orçamentária.