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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.744 de 09 de março de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro, as funções constantes dos Anexos I a VIII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto nos artigos 1º dos Decretos nº 43.792, de 8 de janeiro de 1999 e nº 44.448, de 24 novembro de 1999.

Art. 2º

Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto nos artigos 1º do Decreto nº 43.792, de 8 de janeiro de 1999 e 41 do Decreto nº 44.448, de 24 novembro de 1999, na conformidade dos Anexos IX e X, que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:I - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;II - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;III - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:a) 5 (cinco) de Chefe de Equipe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 1, 2, 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 4 (quatro);b) 119 (cento e dezenove) de Encarregado de Equipe, destinadas:1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º ao 103º Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 1, 2, 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 16 (dezesseis);IV - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:a) 28 (vinte e oito) de Chefe de Equipe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Barueri, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Francisco Morato, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Suzano, totalizando 13 (treze);3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Arujá, Embú, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, Santa Isabel, São Caetano do Sul e Vargem Grande Paulista, totalizando 11 (onze);4. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 5, 6 e 7 da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);b) 16 (dezesseis) de Encarregado de Equipe, destinadas:1. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Santo André;2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 5, 6 e 7 da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);V - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos:a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: São José dos Campos, Taubaté e Cadeia Pública 8, totalizando 3 (três);b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:1. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de São José dos Campos e Cadeia Pública 8, totalizando 8 (oito);2. 8 (oito) à Cadeia Pública de Taubaté;3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Paraibuna, Queluz, Santa Branca, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Sebastião e Ubatuba, totalizando 18 (dezoito);VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:a) 7 (sete) de Chefe de Equipe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, 9 e 11, totalizando 6 (seis);b) 61 (sessenta e uma) de Encarregado de Equipe, destinadas:1. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, 9 e 11, totalizando 20 (vinte);2. 7 (sete) à Cadeia Pública de Piracicaba;3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Águas da Prata, Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Brotas, Caconde, Capivari, Casa Branca, Elias Fausto, Espirito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itupeva, Leme, Limeira, Lindóia, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Gertrudes, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, Tambaú e Vargem Grande do Sul, totalizando 34 (trinta e quatro);VII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Franca, Ribeirão Preto e Cadeia Pública 12, totalizando 3 (três);b) 54 (cinqüenta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 3 (três) à Cadeia Pública de Franca;2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Ribeirão Preto e Cadeia Pública 12, totalizando 8 (oito);3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Altinópolis, Américo Brasiliense, Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro, Cajobi, Cajuru, Colina, Cravinhos, Descalvado, Dourado, Guaira, Guara, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Olímpia, Orlândia, Pedregulho, Pitangueiras, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 43 (quarenta e três);VIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);b) 86 (oitenta e seis) de Encarregado de Equipe, destinadas:1. 3 (três) à Cadeia Pública de Bauru;2. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Presidente Prudente;3. 5 (cinco) à Cadeia Pública de Marília;4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Adamantina, Agudos, Álvares Machado, Assis, Avaí, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bernardino de Campos, Cabrália Paulista, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Chavantes, Dois Córregos, Dracena, Duartina, Echaporã, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Gália, Garça, Getulina, Herculândia, Ibirarema, Iepê, Igaraçú do Tietê, Indiana, Ipauçu, Irapuru, Jaú, Junqueirópolis, Lençóis Paulista, Lins, Lucélia, Lutécia, Maracai, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Oriente, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembu, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Piquerobi, Pirajuí, Pirapozinho, Piratininga, Pompéia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Pedro do Turvo, Teodoro Sampaio, Tupã, Tupi Paulista e Vera Cruz, totalizando 74 (setenta e quatro);IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Araçatuba, Catanduva e São José do Rio Preto, totalizando 3 (três);b) 47 (quarenta e sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:1. 3 (três) à Cadeia Pública de Araçatuba;2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de: Catanduva e São José do Rio Preto, totalizando 8 (oito);3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Andradina, Ariranha, Avanhandava, Bilac, Birigui, Cedral, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guaraçaí, Guarani D'Oeste, Guararapes, Ibirá, Ilha Solteira, Indiaporã, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Macaubal, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Palmeira D'Oeste, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, Tanabi, Três Fronteiras, Urupês, Valparaiso e Votuporanga, totalizando 36 (trinta e seis);X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:a) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Praia Grande, Santos, São Vicente e Cadeia Pública 10, totalizando 5 (cinco);b) 35 (trinta e cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 3 (três) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá e São Vicente, totalizando 6 (seis);2. 4 (quatro) à Cadeia Pública 10;3. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Praia Grande e Santos, totalizando 10 (dez);4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Peruibe, Registro, Sete Barras, 1º Distrito Policial de Itanhaém e 2º Distrito Policial de Santos, totalizando 15 (quinze);XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:a) 5 (cinco) de Chefe de Equipe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Itapeva, Itu, Sorocaba e Cadeia Pública 13, totalizando 4 (quatro);b) 50 (cinqüenta) de Encarregado de Equipe, destinadas:1. 3 (três) à Cadeia Pública de Itu;2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas de Itapeva e Cadeia Pública 13, totalizando 8 (oito);3. 5 (cinco) à Cadeia Pública de Sorocaba;4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Águas de Santa Bárbara, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Iperó, Itapetininga, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Manduri, Paranapanema, Piedade, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Ribeira, Salto, Salto de Pirapora, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);XII- no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI:a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;XIII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;XIV- no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;XV - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD: 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas."
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 "Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade: I - na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD, 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa; II - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil; b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Presídio Especial da Polícia Civil; III- no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP: a)3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 2 (duas); b) 113 (cento e treze) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º ao 103º Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três); 2. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 10 (dez); IV - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO: a) 17 (dezessete) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove); 3. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Carapicuíba, Diadema, Itapecerica da Serra, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 7 (sete); b) 39 (trinta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embú, Embú Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Franscisco Morato, Guararema, Itapevi, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Poá, Ribeirão Pires, Salesópolis, Santa Izabel, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 22 (vinte e duas); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barueri, 3º Distrito Policial de Diadema, 1º Distrito Policial de Embú, 1º, 4º, 6º e 8º Distritos Policiais de Guarulhos, 1º Distrito Policial de Jandira, 1º Distrito Policial de Mauá, 5º Distrito Policial de Osasco, 1º Distrito Policial de Santo André e 3º e 7º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo, totalizando 13 (treze); 3. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Santo André; V - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos: a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guaratinguetá e Taubaté, totalizando 2 (duas); b) 43 (quarenta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 5 (cinco); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cunha, Lavrinhas, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Tremembé e Ubatuba, totalizando 20 (vinte); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Pindamonhangaba, 3º, 5º e 7º Distritos Policiais de São José dos Campos e 2º e 3º Distritos Policiais de Taubaté, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: São José dos Campos e Taubaté, totalizando 2 (duas); 5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de São José dos Campos; 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José dos Campos; 7. 4 (quatro) para cada uma das Cadeias Públicas de Guaratinguetá e Taubaté, totalizando 8 (oito); VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas: a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí; b) 57 (cinquenta e sete) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 9 (nove); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas da Prata, Amparo, Araras, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Brotas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Iracemápolis, Itatiba, Itupeva, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Piracaia, Pirassununga, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, Santo Antônio da Posse, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Sumaré, Tambaú e Vargem Grande do Sul, totalizando 34 (trinta e quatro); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, 1º e 5º Distritos Policiais de Piracicaba e 1º Distrito Policial de Santa Bárbara D'Oeste, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: Americana, Campinas e Piracicaba, totalizando 3 (três); 5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas; 6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Jundiaí; VII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto: a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Cadeia Pública de: Franca; b) 59 (cinquenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1(uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Ribeirão Preto, São Carlos e São Joaquim da Barra, totalizando 6 (seis); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Altair, Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Colina, Descalvado, Dumont, Fernando Prestes, Guaira, Guaraci, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Olímpia, Orlândia, Pedregulho, Pitangueiras, Porto Ferreira, Pradópolis, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Rosa do Viterbo, São José da Bela Vista, São Simão, Sertãozinho, Severínea, Taquaritinga, Terra Roxa e Viradouro, totalizando 41 (quarenta e uma); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Ituverava e 1º, 5º e 6º Distritos Policiais de Ribeirão Preto, totalizando 4 (quatro); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: Araraquara e Ribeirão Preto, totalizando 2 (duas); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de: Araraquara e Ribeirão Preto, totalizando 2 (duas); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ribeirão Preto; 7. 3 (três) à Cadeia Pública de Franca; VIII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 33 (trinta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Ourinhos e Tupã, totalizando 6 (seis); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Avaí, Bariri, Barra Bonita, Cabrália Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Gália, Garça, Getulina, Herculândia, Igaraçú do Tietê, Ipauçu, Lutécia, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pirajuí, Pompéia, Promissão, Reginópolis, Rinópolis, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo e Vera Cruz, totalizando 25 (vinte e cinco); 3. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Bauru; 4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Lins; IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto: a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Catanduva; b) 49 (quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 7 (sete); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bilac, Birigui, Buritama, Cardoso, Castilho, Coroados, Estrela D'Oeste, General Salgado, Guaraçaí, Guarani D'Oeste, Guararapes, Ilha Solteira, Indiaporã, José Bonifácio, Lavínia, Macaubal, Meridiano, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, Tabapuã, Tanabi, Ubarana, Urupês e Valparaiso, totalizando 33 (trinta e três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 3º Distrito Policial de Araçatuba e 3º e 4º Distritos Policiais de São José do Rio Preto, totalizando 3 (três); 4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de São José do Rio Preto; 5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto; 6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Catanduva; X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos: a) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 5 (cinco); b) 60 (sessenta) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruibe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barra do Turvo, 1º Distrito Policial de Cubatão, 1º Distrito Policial de Jacupiranga, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande, 5º e 7º Distritos Policiais de Santos e 1º e 2º Distritos Policiais de São Vicente, totalizando 9 (nove); 4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos; 5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Arquivos e Registros Criminais de Santos; 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos; 7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 4 (quatro); 8. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 25 (vinte e cinco); XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba: a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Itapeva e Itu, totalizando 2 (duas); b) 49 (quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Apiaí, Buri, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cesário Lange, Conchas, Guapiara, Iperó, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Manduri, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarutaiá, Taquarituba, Tatuí, Tejupá, Tietê e Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 2º Distrito Policial de Itapetininga e 1º Distrito Policial de Ipirajú, totalizando 2 (dois); 4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba; 5. 3 (três) à Cadeia Pública de Itu; 6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Itapeva; XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 22 (vinte e duas) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau e Presidente Prudente, totalizando 4 (quatro); 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Irapurú, Lucélia, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Santo Anastácio, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista, totalizando 18 (dezoito); XIII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento; XIV - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; XV - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; XVI - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD: 4 (quatro) de Encaregado de Equipe, destinadas à 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.". (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 58.423, de 2 de outubro de 2012

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Anexo
ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.744 , de 09 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Delegacia de Polícia de: Santa IsabelChefe de Equipe1 ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.744, de 09 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Assistência Policial do DepartamentoChefe de Equipe1 Cadeia Pública de: São José dos Campos e TaubatéChefe de Equipe2 Cadeia Pública 8Chefe de Equipe1 Cadeia Pública de: São José dos CamposEncarregado de Equipe4 TaubatéEncarregado de Equipe8 Cadeia Pública 8Encarregado de Equipe4 Delegacia de Polícia de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena,Paraibuna, Queluz, Santa Branca, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Sebastião e UbatubaEncarregado de Equipe18 ANEXO III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.744, de 09 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 2 - CAMPINAS UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Assistência Policial do DepartamentoChefe de Equipe1 Cadeia Pública de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e PiracicabaChefe de Equipe4 Cadeia Pública 9 e 11Chefe de Equipe2 Cadeia Pública de: Bragança Paulista, Campinas e JundiaíEncarregado de Equipe12 PiracicabaEncarregado de Equipe7 Cadeia Pública 9 e 11Encarregado de Equipe8 Delegacia de Polícia de: Águas da Prata, Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Brotas, Caconde, Capivari, Casa Branca, Elias Fausto, Espirito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itupeva, Leme, Limeira, Lindóia,Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Gertrudes, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, Tambaú e Vargem Grande do SulEncarregado de Equipe34 ANEXO IV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.744, de 09 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 3 – RIBEIRÃO PRETO UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Assistência Policial do DepartamentoChefe de Equipe1 Cadeia Pública de: Franca e Ribeirão PretoChefe de Equipe2 Cadeia Pública 12Chefe de Equipe1 Cadeia Pública de: FrancaEncarregado de Equipe3 Ribeirão PretoEncarregado de Equipe4 Cadeia Pública 12Encarregado de Equipe4 Delegacia de Polícia de: Altinópolis, Américo Brasiliense, Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro, Cajobi, Cajuru, Colina, Cravinhos, Descalvado, Dourado, Guaira, Guara, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Olímpia, Orlândia, Pedregulho, Pitangueiras, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, São Carlos, São Joquim da Barra, São José da Bela Vista, Sertãozinho, Taquaritinga e ViradouroEncarregado de Equipe43 ANEXO V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.744, de 09 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 4 - BAURU UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Assistência Policial do DepartamentoChefe de Equipe1 Cadeia Pública de: Bauru, Marília e Presidente PrudenteChefe de Equipe3 Cadeia Pública de:retificação abaixo BauruEncarregado de Equipe3 Presidente PrudenteEncarregado de Equipe4 MaríliaEncarregado de Equipe5 Delegacia de Polícia de: Adamantina, Agudos, Álvares Machado, Assis, Avaí, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bernardino de Campos, Cabrália Paulista, Cafelândia,Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Chavantes, Dois Córregos, Dracena, Duartina, Echaporã, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Gália, Garça, Getulina, Herculândia, Ibirarema, Iepê, Igaraçú do Tietê, Indiana, Ipauçu, Irapuru, Jaú, Junqueirópolis, Lençóis Paulista, Lins, Lucélia, Lutécia, Maracai, Martinópolis, Mirante do Paranapanema,Monte Castelo Oriente, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembu, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Piquerobi,Pirajuí, Pirapozinho, Piratininga, Pompéia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Pedro do Turvo, Teodoro Sampaio, Tupã, Tupi Paulista e Vera CruzEncarregado de Equipe74 ANEXO V Cadeia Pública de: Leia-se: Piquerobi, ANEXO VI a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.744, de 09 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Assistência Policial do DepartamentoChefe de Equipe1 Cadeia Pública de: Araçatuba, Catanduva e São José do Rio Preto.Chefe de Equipe3 Cadeia Pública de: AraçatubaEncarregado de Equipe3 Catanduva e São José do Rio PretoEncarregado de Equipe8 Delegacia de Polícia de: Andradina, Ariranha, Avanhandava,Bilac, Birigui, Cedral, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, General Salgado,Guaraçaí, Guarani D'Oeste, Guararapes, Ibirá, Ilha Solteira, Indiaporã, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Macaubal, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Palmeira D'Oeste, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, Tanabi, Três Fronteiras, Urupês, Valparaiso e Votuporanga.Encarregado de Equipe36 ANEXO VII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.744, de 09 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER – 6 – SANTOS UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Assistência Policial do DepartamentoChefe de Equipe1 Cadeia Pública de: Guarujá, Praia Grande, Santos e São VicenteChefe de Equipe4 Cadeia Pública 10Chefe de Equipe1 Cadeia Pública de: Guarujá e São VicenteEncarregado de Equipe6 Praia Grande e SantosEncarregado de Equipe10 Cadeia Pública 10Encarregado de Equipe4 Delegacia de Polícia de: Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Peruíbe, Registro, Sete Barras, 1º Distrito Policial de Itanhaém e 2.º Distrito Policial de SantosEncarregado de Equipe15 ANEXO VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.744, de 09 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 7 - SOROCABA UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Assistência Policial do DepartamentoChefe de Equipe1 Cadeia Pública de: Itapeva, Itu, Sorocaba e Cadeia Pública 13Chefe de Equipe4 Cadeia Pública de: ItuEncarregado de Equipe3 ItapevaEncarregado de Equipe4 SorocabaEncarregado de Equipe5 Cadeia Pública 13Encarregado de Equipe4 Delegacia de Polícia de: Águas de Santa Bárbara, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Iperó, Itapetininga, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Manduri, Paranapanema, Piedade, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Ribeira, Salto, Salto do Pirapora, São Manoel,São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim.Encarregado de Equipe34 ANEXO IX a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.744, de 09 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO CONSUMIDOR - DECON UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Assistência Policial do DepartamentoChefe de Equipe128.973, de 04.10.88 ANEXO X a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.744, de 09 de março de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Cadeia Pública de:retificação abaixo Araçatuba, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Franca, Guarujá, Itú, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos,São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba e TaubatéChefe de Equipe1928.973, de 04.10.88 Catanduva e ItapevaChefe de Equipe241.175, de 24.09.96 Cadeia Pública 8, 9 e 10Chefe de Equipe342.257, de 24.09.97 Cadeia Pública de: Araçatuba, Bauru e FrancaEncarregado de Equipe928.973, de 04.10.88 Bragança Paulista,Campinas,Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos e São José do Rio Preto.Encarregado de Equipe2828.973, de 04.10.88 Catanduva e ItapevaEncarregado de Equipe841.175, de 24.09.96 Marília, Praia Grande, Santos e SorocabaEncarregado de Equipe2028.973, de 04.10.88 PiracicabaEncarregado de Equipe728.973, de 04.10.88 TaubatéEncarregado de Equipe828.973, de 04.10.88 Cadeia Pública 8, 9 e 10Encarregado de Equipe1242.257, de 24.09.97 Delegacias de Polícia de: Adamantina, Águas da Prata, Agudos, Altinópolis, Álvares Machado, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Araraquara, Araras, Ariranha, Avanhandava, Andradina, Assis, Atibaia, Avaí, Avaré, Bananal, Batatais, Bilac, Birigui, Bariri, Barra Bonita, Barretos,Bastos,Bebedouro, Bernardino de Campos, Botucatu, Brotas, Cabrália Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Cajobi, Cajuru, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatuba, Casa Branca, Catanduva, Cedral, Cerqueira Cesár, Chavantes, Colina, Conchas, Cravinhos, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Dóis Córregos, Dourado, Dracena, Duartina, Echaporã, Eldorado Paulista, Espírito Santo do Pinhal, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Flora Rica, Flórida Paulista, Gália, Garça, General Salgado, Getulina, Guaíra, Guara, Guarani D'Oeste, Guaraçaí, Guararapes,Guaratinguetá, Guariba, Guarujá, Herculândia, Ibirarema, Ibitinga, Igaraçú do Tietê, Igarapava, Iguape, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Ipauçú, Iracemápolis, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itararé, Itatiba, Itatinga, Ituverava,Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales,Jardinópolis,Jaú,José Bonifácio, Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Lavínia, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Lucélia, Lutécia, Manduri, Maracaí, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mogi Guaçú, Monte Alto, Monte Aprazível,Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Oriente, Orlândia, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembú, Palmeira D'Oeste,Palmital,Paraguaçu Paulista, Paraibuna,Pariquera Açú, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedregulho, Pedreiras,Penápolis,Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade,Piquerobi,Piracaia, Piraju, Pirajuí, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz,Porto Ferreira, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queluz, Rancharia, Regente Feijó, Registro, Ribeira, Ribeirão Bonito, Rinópolis, Rio Claro, Salto, Salto Grande, Salto de Pirapora, Santa Adélia, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Bento do Sapucaí, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo,São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Ro- que, São Sebastião,Sertãozinho, Sete Barras, Tambaú, Tanabi,Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tupã, Tupi Paulista, Ubatuba, Urupês, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Votorantim, Votuporanga, l.º Distrito Policial de Itanhaém e 2.º Distrito Policial de Santos.Encarregado de Equipe22628.973, de 04.10.88 Presidente AlvesEncarregado de Equipe133.416, de 26.06.91 Águas de Santa Bárbara, Alumínio, Araçariguama, Bertioga, Cajati, Capela do Alto,Cesário Lange,Elias Fausto, Euclides da Cunha Paulista, Guareí, Hortolândia, Ibirá, Iepê,Ilha Solteira, Iperó,Ipuã,Irapuru,Itapeva, Lindóia, Macaubal, Panorama, Paranapanema, Porangaba, Rincão, Rosana, Santa Ernestina, Santa Gertrudes e Três Fronteiras.Encarregado de Equipe2841.175, de 24.09.96 ANEXO X Inclua-se: Cadeia Pública de: Aparecida
Decreto Estadual de São Paulo nº 44.744 de 09 de março de 2000