Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.744 de 09 de março de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro, as funções constantes dos Anexos I a VIII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto nos artigos 1º dos Decretos nº 43.792, de 8 de janeiro de 1999 e nº 44.448, de 24 novembro de 1999.